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Direito Ambiental · GUALIMP · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. De acordo com Art. 14 são circunstâncias que atenuam a pena, EXCETO:

Gabarito: D

O Art. 14 da Lei 9.605/1998 traz um rol de circunstâncias que podem atenuar a pena nos crimes ambientais. A lógica aqui é bem humana: se o agente ajuda a reparar, evita piora ou coopera com a fiscalização, isso pode pesar a seu favor na dosimetria da pena. Entre essas circunstâncias estão o arrependimento com reparação espontânea do dano, a limitação significativa da degradação ambiental, a comunicação prévia do perigo iminente e a colaboração com os agentes de vigilância e controle ambiental. Tudo isso aparece expressamente no inciso do artigo, então a banca costuma cobrar a redação quase literal. A pegadinha da questão está em trocar o que a lei realmente prevê por uma ideia intuitiva, mas errada. "Alto grau de instrução ou escolaridade" não é atenuante no Art. 14. Pelo contrário: a lei fala em baixo grau de instrução ou escolaridade como circunstância atenuante, no inciso I. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela está errada porque inverte o texto legal: não é o alto, e sim o baixo grau de instrução ou escolaridade que pode atenuar a pena.

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