A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. De acordo com Art. 14 são circunstâncias que atenuam a pena, EXCETO:
- A)Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
Está certa, porque o art. 14, II, prevê o arrependimento com reparação espontânea do dano ou a limitação significativa da degradação ambiental.
- B)Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Está certa, pois o art. 14, IV, considera atenuante a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
- C)Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
Está certa, porque o art. 14, III, traz como atenuante a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
- D)Alto grau de instrução ou escolaridade do agente.
Está errada, pois a lei menciona baixo grau de instrução ou escolaridade como atenuante, e não alto grau.
Gabarito: D
O Art. 14 da Lei 9.605/1998 traz um rol de circunstâncias que podem atenuar a pena nos crimes ambientais. A lógica aqui é bem humana: se o agente ajuda a reparar, evita piora ou coopera com a fiscalização, isso pode pesar a seu favor na dosimetria da pena. Entre essas circunstâncias estão o arrependimento com reparação espontânea do dano, a limitação significativa da degradação ambiental, a comunicação prévia do perigo iminente e a colaboração com os agentes de vigilância e controle ambiental. Tudo isso aparece expressamente no inciso do artigo, então a banca costuma cobrar a redação quase literal. A pegadinha da questão está em trocar o que a lei realmente prevê por uma ideia intuitiva, mas errada. "Alto grau de instrução ou escolaridade" não é atenuante no Art. 14. Pelo contrário: a lei fala em baixo grau de instrução ou escolaridade como circunstância atenuante, no inciso I. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela está errada porque inverte o texto legal: não é o alto, e sim o baixo grau de instrução ou escolaridade que pode atenuar a pena.