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Direito Ambiental · GUALIMP · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Qual desses órgãos não constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA:

Gabarito: A

O SISNAMA, criado pela Lei n. 6.938/1981, é a engrenagem que organiza a atuação ambiental no Brasil. Ele reúne órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cada um com sua função na proteção, fiscalização e controle do meio ambiente. A lógica é simples: o sistema não foi feito para juntar qualquer órgão com interesse ambiental, mas apenas aqueles previstos na estrutura legal do art. 6º da Política Nacional do Meio Ambiente. No núcleo do sistema estão o Conselho de Governo, o CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente, o IBAMA e os órgãos seccionais e locais. O CONAMA, por exemplo, tem função normativa e consultiva, enquanto o IBAMA atua como órgão executor federal. Já os órgãos locais são os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades potencialmente degradadoras. Por isso, o gabarito é a letra A. O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público é uma estrutura interna do Ministério Público, voltada ao apoio institucional, mas não integra o SISNAMA. Em outras palavras: ele pode colaborar com a tutela ambiental, mas não foi colocado pela lei dentro do sistema oficial da PNMA. Então, quando a questão perguntar quem não faz parte do SISNAMA, procure quem está “fora da foto legal” do art. 6º da Lei 6.938/81. A prova adora misturar órgãos que atuam na área ambiental com órgãos que realmente compõem o sistema.

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