“Espírito Santo vive a pior seca dos últimos 40 anos, aponta governo”. “O Espírito Santo vive a pior seca dos últimos 40 anos. A estiagem que já dura 47 dias levou o governo do estado a declarar a existência de "cenário de alerta", nesta terça-feira (27). As consequências da falta de chuvas vão desde o provável fechamento da hidrelétrica em Santa Maria de Jetibá, na região Serrana, até a redução da programação do carnaval em Piúma, no Sul do estado.” (Fonte: http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/01/espirito-santo-vive-pior-seca-dos-ultimos-40-anos-aponta-governo.html) Em casos de escassez, como relatado na matéria citada acima, a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei N° 9.433, de 08 de janeiro de 1997) faz a priorização do uso dos recursos hídricos, que é:
- A)O consumo humano.
Está errada porque a lei não prioriza apenas o consumo humano, mas também a dessedentação de animais.
- B)O consumo humano e a dessedentação de animais.
Está correta porque reproduz exatamente a prioridade prevista no art. 1º, III, da Lei 9.433/1997.
- C)Consumo humano, a dessedentação de animais e a irrigação.
Está errada porque inclui irrigação, que não está na ordem de prioridade legal em caso de escassez.
- D)Consumo humano, a dessedentação de animais, a irrigação e a geração de energia.
Está errada porque amplia indevidamente a prioridade para usos como irrigação e geração de energia, que não têm preferência legal nesse dispositivo.
Gabarito: B
A Lei 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, traz no art. 1º alguns fundamentos importantes. Entre eles, está a regra de que, em situações de escassez, o uso prioritário da água deve atender primeiro ao consumo humano e à dessedentação de animais. É uma lógica simples: quando a água falta, o ordenamento jurídico protege antes as necessidades vitais básicas. Perceba que a lei não ampliou essa prioridade para irrigação, geração de energia ou outros usos econômicos. Esses usos são relevantes, mas entram depois, conforme a disponibilidade e a gestão do recurso hídrico. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa expressão literal, então vale decorar como se fosse a “senha” da lei. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz fielmente o texto legal do art. 1º, inciso III, da Lei 9.433/1997: em casos de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.