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Direito Ambiental · GUALIMP · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

“Espírito Santo vive a pior seca dos últimos 40 anos, aponta governo”. “O Espírito Santo vive a pior seca dos últimos 40 anos. A estiagem que já dura 47 dias levou o governo do estado a declarar a existência de "cenário de alerta", nesta terça-feira (27). As consequências da falta de chuvas vão desde o provável fechamento da hidrelétrica em Santa Maria de Jetibá, na região Serrana, até a redução da programação do carnaval em Piúma, no Sul do estado.” (Fonte: http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/01/espirito-santo-vive-pior-seca-dos-ultimos-40-anos-aponta-governo.html) Em casos de escassez, como relatado na matéria citada acima, a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei N° 9.433, de 08 de janeiro de 1997) faz a priorização do uso dos recursos hídricos, que é:

Gabarito: B

A Lei 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, traz no art. 1º alguns fundamentos importantes. Entre eles, está a regra de que, em situações de escassez, o uso prioritário da água deve atender primeiro ao consumo humano e à dessedentação de animais. É uma lógica simples: quando a água falta, o ordenamento jurídico protege antes as necessidades vitais básicas. Perceba que a lei não ampliou essa prioridade para irrigação, geração de energia ou outros usos econômicos. Esses usos são relevantes, mas entram depois, conforme a disponibilidade e a gestão do recurso hídrico. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa expressão literal, então vale decorar como se fosse a “senha” da lei. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz fielmente o texto legal do art. 1º, inciso III, da Lei 9.433/1997: em casos de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

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