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Direito Ambiental · GUALIMP · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

A Lei nº 9.985/2008 regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Assim, de acordo com o art. 2° podemos afirmar que: I. Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. II. Conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral. III. Diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. IV. Recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. V. Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais. VI. Proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.

Gabarito: A

A Lei 9.985/2000, que institui o SNUC, traz no art. 2o as definições que costumam aparecer em prova quase como um copia-e-cola. Aqui, o ponto é simples: o enunciado reproduz corretamente os conceitos legais de unidade de conservação, conservação da natureza, diversidade biológica, recurso ambiental, preservação e proteção integral. Perceba que a banca misturou definições que são muito parecidas entre si, e justamente por isso o candidato precisa ler com calma. Por exemplo, "conservação da natureza" não é deixar tudo intocado: é o manejo do uso humano da natureza de forma sustentável, enquanto "preservação" tem foco na proteção a longo prazo e na manutenção dos processos ecológicos. Também vale lembrar que "proteção integral" significa manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. Isso é bem clássico no SNUC e costuma ser cobrado em associação com a classificação das unidades de conservação. Assim, como as afirmações I a VI correspondem aos conceitos legais do art. 2o da Lei 9.985/2000, o gabarito A está correto. Em prova de Direito Ambiental, quando a lei define expressamente um conceito, a banca geralmente quer saber se você reconhece a redação jurídica e não se deixa enganar por pequenas trocas de palavras.

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