As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: As Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. São Unidades de Proteção Integral, EXCETO:
- A)Estação Ecológica.
Correta como Unidade de Proteção Integral, pois a Estação Ecológica está expressamente prevista no art. 8º da Lei 9.985/2000.
- B)Reserva Biológica.
Correta como Unidade de Proteção Integral, já que a Reserva Biológica também integra o rol do art. 8º da Lei 9.985/2000.
- C)Refúgio de Vida Silvestre.
Correta como Unidade de Proteção Integral, porque o Refúgio de Vida Silvestre está listado no art. 8º da Lei 9.985/2000.
- D)Reserva Extrativista.
Errada, pois a Reserva Extrativista é Unidade de Uso Sustentável, nos termos do art. 14, inciso I, e do art. 18 da Lei 9.985/2000.
Gabarito: D
O SNUC, previsto na Lei 9.985/2000, organiza as unidades de conservação em dois grandes grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. A lógica é simples: nas de Proteção Integral, a natureza recebe prioridade máxima, e o uso dos recursos é bem restrito, ficando voltado sobretudo à preservação e à pesquisa, com visitação apenas quando a lei autoriza. Já nas de Uso Sustentável, a ideia é permitir o uso dos recursos naturais, mas de forma controlada, para conciliar conservação e aproveitamento responsável. Dentro das Unidades de Proteção Integral entram, por exemplo, Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Note que o nome pode confundir: "refúgio" parece algo mais livre, mas no SNUC ele está no grupo de proteção integral. A exceção da questão é a Reserva Extrativista. Ela não integra a proteção integral, porque faz parte das Unidades de Uso Sustentável. Sua finalidade é proteger os meios de vida e a cultura de populações extrativistas tradicionais, garantindo o uso sustentável dos recursos naturais, conforme os arts. 14 e 18 da Lei 9.985/2000. Em prova, o truque costuma ser justamente esse: a banca mistura uma unidade com nome ecológico, mas que na verdade admite uso econômico controlado. Aqui, o gabarito é a letra D porque a Reserva Extrativista é de uso sustentável, e não de proteção integral.