O Decreto nº 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. De acordo com “Art. 24 Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida podemos afirmar que:
- A)A multa é de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção.
Errada, porque o valor previsto para espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção não é R$ 1.000,00.
- B)A multa é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção.
Errada, porque esse é um valor maior do que o fixado pelo Decreto para a hipótese descrita no enunciado.
- C)A multa é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção.
Certa, pois o art. 24 do Decreto nº 6.514/2008 prevê multa de R$ 500,00 por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção.
- D)A multa é de R$ 100,00 (cem reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção.
Errada, porque o valor de R$ 100,00 não corresponde à sanção administrativa prevista para essa infração.
Gabarito: C
O Decreto nº 6.514/2008 trata das infrações administrativas ambientais e detalha as multas aplicáveis a várias condutas contra a fauna. No art. 24, a lógica é simples: matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem autorização gera multa por indivíduo atingido, e o valor muda conforme a espécie esteja ou não em listas oficiais de risco ou ameaça de extinção. Para espécies que não constam dessas listas, a multa prevista é de R$ 500,00 por indivíduo. Se a espécie estiver em lista oficial de risco ou ameaça de extinção, a sanção sobe bastante, porque a proteção administrativa é mais rigorosa. O legislador aqui quer desestimular a caça e a captura irregular, especialmente quando o impacto sobre a biodiversidade pode ser maior. É por isso que o gabarito é a letra C. A banca cobrou o valor exato da infração do art. 24 do Decreto nº 6.514/2008, e esse detalhe costuma aparecer em prova como uma pequena armadilha de memorização. Em Direito Ambiental, número e artigo caminham juntos, quase de mãos dadas. Resumo para guardar: fauna silvestre sem autorização, multa por animal, e o valor básico para espécie fora de lista de risco é R$ 500,00.