Nos termos da Resolução CONAMA n. 001/86, no que diz respeito aos instrumentos para o licenciamento ambiental, considera-se que impacto ambiental se define como:
- A)Estudo para atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
Errada: descreve diretrizes do estudo de impacto ambiental.
- B)O relatório que refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais.
Errada: descreve conteúdo do RIMA.
- C)Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, presumidas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.
Errada: usa “presumidas”, enquanto a resolução fala em alteração causada por matéria ou energia.
- D)Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: a) o meio físico, b) o meio biológico e os ecossistemas naturais, e c) o meio sócio-econômico.
Errada: descreve diagnóstico ambiental do EIA.
- E)Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.
Correta: reproduz o conceito normativo de impacto ambiental.
Gabarito: E
Impacto ambiental, na Resolução CONAMA 1/1986, é qualquer alteração física, química ou biológica causada por matéria ou energia de atividades humanas que afete população, biota, economia, estética, sanidade ou recursos ambientais.