Segundo a Portaria SVMA 130_2013, a vegetação a ser considerada para efeito de autorização de manejo e respectiva compensação ambiental é composta por espécime ou espécimes vegetais lenhosos, coqueiros e palmeiras, com Diâmetro do Caule à Altura do Peito - DAP e estipe superior ou igual a:
- A)2,0 cm.
2,0 cm fica abaixo do limite previsto na portaria.
- B)5,0 cm.
Correta: o parâmetro normativo é 5,0 cm.
- C)10,0 cm.
10,0 cm excede o limite mínimo legal.
- D)15,0 cm.
15,0 cm não é o parâmetro adotado pela Portaria SVMA 130/2013.
- E)20,0 cm.
20,0 cm é superior ao limite mínimo previsto.
Gabarito: B
A Portaria SVMA 130/2013 considera, para autorização de manejo e compensação, espécimes lenhosos, coqueiros e palmeiras com DAP ou estipe superior ou igual a 5,0 cm.