Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, segundo o atual “código florestal” brasileiro – Lei 12.651/2012: I. as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura. II. as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive. III. as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. IV. os manguezais, em toda a sua extensão. Está correto o que se afirma em:
- A)I e III, apenas.
Errada: o item I é impreciso e o item IV também está correto.
- B)II, III e IV, apenas.
Correta: II, III e IV estão corretos.
- C)I, II e III, apenas.
Errada: inclui o item I impreciso e exclui o item IV correto.
- D)I, II, III e IV.
Errada: o item I não está corretamente formulado.
- E)Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
Errada: há itens corretos entre as alternativas.
Gabarito: B
Encostas acima de 45 graus, restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues e manguezais são APP; o item das nascentes está impreciso ao vincular raio a largura de curso d’água.