Conforme a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
- A)não geração, reutilização, reciclagem, redução, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Errada: coloca reutilização antes de redução.
- B)não geração, reciclagem, redução, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Errada: coloca reciclagem antes de redução e reutilização.
- C)não geração, redução, tratamento dos resíduos sólidos, reutilização, reciclagem, e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Errada: antecipa tratamento antes de reutilização e reciclagem.
- D)não geração, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos, redução, reutilização e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Errada: ordem totalmente deslocada após a não geração.
- E)não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Correta: reproduz a hierarquia legal de gestão de resíduos.
Gabarito: E
A ordem de prioridade da PNRS é: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.