No Estado de São Paulo a política florestal deve observar os ditames da política nacional do meio ambiente e do “Novo Código Florestal” que são considerados como norma geral e estabelecem entre seus princípios e objetivos:¬
- A)a primazia da preservação ambiental e das florestas em relação ao desenvolvimento econômico e social.
Inverte o equilíbrio legal: a lei compatibiliza proteção ambiental com desenvolvimento sustentável.
- B)a preservação e restauração dos recursos florestais, dentre os quais se inserem as florestas, para a sua utilização exclusivamente econômica.
A utilização dos recursos florestais não é exclusivamente econômica.
- C)a imposição ao poluidor de arcar com os custos da indenização dos danos causados às florestas, sem a obrigação de recuperá-las.
O poluidor deve reparar/recuperar e indenizar; não se limita a indenizar.
- D)afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bemestar das gerações presentes e futuras.
Correta: reproduz o compromisso soberano previsto entre os princípios do Código Florestal.
- E)a definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo prioritariamente aos interesses da União para a preservação das florestas em razão de seu compromisso soberano com o combate aos efeitos cada vez mais intensos e frequentes da mudança climática.
A definição de áreas prioritárias não atende apenas aos interesses da União.
Gabarito: D
O Código Florestal adota como princípio a afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das florestas, da vegetação nativa, da biodiversidade, do solo, da água e do sistema climático para as presentes e futuras gerações.