Em relação à competência dos entes federados em matéria de supressão de vegetação:
- A)o corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, patrimônio nacional de acordo com o texto constitucional de 1988, serão autorizados pelo órgão estadual competente.
Correta: corresponde à regra legal para vegetação secundária em estágio inicial no Bioma Mata Atlântica.
- B)os empreendimentos e atividades realizados em unidades de conservação estadual são licenciados pela União e independem do domínio no qual se localizem.
Unidade de conservação estadual não desloca automaticamente o licenciamento para a União.
- C)dentre as ações administrativas da União está a aprovação e manejo de supressão de vegetação de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais.
A União não aprova supressão em florestas públicas municipais.
- D)compete à União aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em atividades ou empreendimentos, licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelos Municípios e Estados.
A supressão decorrente do licenciamento é autorizada pelo ente licenciador, não sempre pela União.
- E)em áreas urbanas consolidadas, ouvido o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), o Município poderá estabelecer faixas marginais distintas daquelas estabelecidas pelas normas do “Novo Código Florestal”.
A regra de faixas marginais urbanas consolidadas não depende de oitiva do CONAMA nesses termos.
Gabarito: A
Na Lei da Mata Atlântica, o corte e a supressão de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração são, em regra, autorizados pelo órgão estadual competente.