Nos termos da Lei nº 6.938/81 (PNMA), o cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas, que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras é de atribuição do
- A)CONAMA.
Errada: CONAMA é órgão consultivo e deliberativo, não o gestor do cadastro.
- B)CETESB.
Errada: CETESB é órgão estadual paulista.
- C)IBAMA.
Correta: o Cadastro Técnico Federal é atribuição do IBAMA.
- D)ICMBIO.
Errada: ICMBio atua principalmente em unidades de conservação federais.
- E)MMAMC - Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Errada: o ministério formula políticas, mas o cadastro é do IBAMA.
Gabarito: C
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, previsto na PNMA, é administrado pelo IBAMA.