Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, segundo o atual “código florestal” brasileiro:
- A)as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais.
Errada: bordas de tabuleiros ou chapadas têm faixa nunca inferior a 100 metros.
- B)no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura máxima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo está definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação.
Errada: topo de morro usa altura mínima e delimitação do terço superior, não altura máxima e dois terços.
- C)as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
Correta: altitude superior a 1.800 metros é APP.
- D)em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura máxima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
Errada: em veredas a faixa é mínima de 50 metros, não máxima.
- E)as encostas ou partes destas com declividade superior a 75º, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.
Errada: encostas APP são as de declividade superior a 45 graus, não 75 graus.
Gabarito: C
O Código Florestal considera APP as áreas em altitude superior a mil e oitocentos metros, qualquer que seja a vegetação.