Na Lei Florestal brasileira (Lei nº12.651/2012) as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) sofreram alterações. Em relação às principais mudanças estabelecidas, assinale a alternativa que está em DESACORDO com a lei.
- A)Não houve alteração na largura das APPs ao longo de cursos d’água para as propriedades que já desmataram essas áreas, de acordo com as disposições transitórias da lei.
Correta como “DESACORDO”: houve regime transitório com faixas de recomposição diferenciadas.
- B)A faixa de APP a ser obrigatoriamente recuperada ao longo de cursos d’água pode variar em função do tamanho da propriedade rural e da largura do curso d’água, de acordo com as disposições transitórias.
Está de acordo com a lei: a recomposição pode variar conforme imóvel e curso d’água.
- C)Áreas de APP em topo de morro, encostas com mais de 100% de declividade e borda de tabuleiros e chapadas já desmatadas e ocupadas por atividades agrosilvipastoris até 22 de julho de 2008 que forem consideradas “áreas consolidadas”, podem ser mantidas indefinidamente, sem qualquer necessidade de recuperação da vegetação nativa, desde que o proprietário adira ao Programa de Regularização Ambiental.
Reflete a manutenção de atividades consolidadas em certas APPs, com restrições legais.
- D)Propriedades rurais com área inferior a 4 módulos fiscais não precisam mais recompor RL.
Está alinhada ao art. 67 para imóveis de até quatro módulos fiscais em 22/7/2008.
- E)A vegetação nativa presente em APP poderá ser sempre incluída no cômputo da RL para reduzir a quantidade de áreas a serem recomposta, embora essa inclusão não possa ser usada para justificar a supressão de novas áreas de vegetação nativa.
Embora use “sempre” de modo impreciso, a banca apontou o desacordo central na alternativa A.
Gabarito: A
Nas áreas rurais consolidadas, as disposições transitórias do Código Florestal alteraram a recomposição obrigatória de APPs ripárias, fazendo a faixa variar conforme módulos fiscais e largura do curso d’água.