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Direito Ambiental · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Lei n.° 12.305/2010, resíduos sólidos são caracterizados como: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Diante do exposto, um dos processos finais do resíduo está relacionado à destinação ou disposição ambientalmente adequada. Portanto, a alternativa que expressa corretamente uma disposição final ambientalmente adequada é:

Gabarito: E

A Lei n. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, faz uma distinção importante: nem todo destino dado ao resíduo é disposição final ambientalmente adequada. Antes dela, há etapas como reutilização, reciclagem, tratamento e aproveitamento energético. Ou seja, a lei gosta de separar o que ainda pode virar recurso do que realmente virou rejeito. O ponto-chave da questão está na expressão “disposição final ambientalmente adequada”. Pela própria lei, isso é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas para evitar danos à saúde pública e ao meio ambiente. Em outras palavras: o que não tem mais possibilidade de aproveitamento vai para uma destinação segura e controlada. Por isso, a alternativa E está correta. Ela descreve exatamente a forma de disposição final prevista na legislação: aterro para rejeitos, e não para qualquer resíduo. Repare que a lei diferencia “resíduos sólidos” de “rejeitos”: rejeito é aquilo que, depois de esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação, não apresenta outra destinação senão a disposição final ambientalmente adequada. As demais alternativas falam de etapas anteriores da gestão de resíduos, mas nenhuma delas define disposição final. Então, se a banca traz termos como compostagem, reutilização, reciclagem ou aproveitamento energético, acenda o alerta: são formas de tratamento ou recuperação, não a “última parada” do rejeito.

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