De acordo com a Lei n.° 12.305/2010, resíduos sólidos são caracterizados como: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Diante do exposto, um dos processos finais do resíduo está relacionado à destinação ou disposição ambientalmente adequada. Portanto, a alternativa que expressa corretamente uma disposição final ambientalmente adequada é:
- A)Compostagem, a fim de minimizar os impactos ambientais.
Errada, porque compostagem é uma forma de tratamento/valorização de resíduos orgânicos, não disposição final de rejeitos.
- B)Reutilização dos resíduos sólidos.
Errada, porque reutilização é uma etapa de aproveitamento do resíduo, anterior à disposição final.
- C)Processo de reciclagem e retorno dos resíduos ao uso.
Errada, porque reciclagem também é forma de recuperação de resíduos, e não o descarte final em aterro.
- D)Aproveitamento energético dos resíduos.
Errada, porque aproveitamento energético é método de tratamento/valorização, não disposição final ambientalmente adequada.
- E)Distribuição ordenada de rejeitos em aterros.
Certa, porque a Lei n. 12.305/2010 define a disposição final ambientalmente adequada como a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, conforme normas operacionais específicas.
Gabarito: E
A Lei n. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, faz uma distinção importante: nem todo destino dado ao resíduo é disposição final ambientalmente adequada. Antes dela, há etapas como reutilização, reciclagem, tratamento e aproveitamento energético. Ou seja, a lei gosta de separar o que ainda pode virar recurso do que realmente virou rejeito. O ponto-chave da questão está na expressão “disposição final ambientalmente adequada”. Pela própria lei, isso é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas para evitar danos à saúde pública e ao meio ambiente. Em outras palavras: o que não tem mais possibilidade de aproveitamento vai para uma destinação segura e controlada. Por isso, a alternativa E está correta. Ela descreve exatamente a forma de disposição final prevista na legislação: aterro para rejeitos, e não para qualquer resíduo. Repare que a lei diferencia “resíduos sólidos” de “rejeitos”: rejeito é aquilo que, depois de esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação, não apresenta outra destinação senão a disposição final ambientalmente adequada. As demais alternativas falam de etapas anteriores da gestão de resíduos, mas nenhuma delas define disposição final. Então, se a banca traz termos como compostagem, reutilização, reciclagem ou aproveitamento energético, acenda o alerta: são formas de tratamento ou recuperação, não a “última parada” do rejeito.