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Direito Ambiental · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A lei n.° 14.026/2020 que, entre outras competências, atualiza o marco legal do saneamento básico, afirma que se consideram serviços públicos de esgotamento sanitário aqueles constituídos por 1 (uma) ou mais das seguintes atividades: I.coleta, incluída ligação predial, dos esgotos sanitários. II.transporte dos esgotos sanitários. III.tratamento dos esgotos sanitários. IV.disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais de forma ambientalmente adequada, incluídas fossas sépticas. É correto o que se afirma em:

Gabarito: B

A Lei n. 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico, deixou bem claro o que entra como serviço público de esgotamento sanitário. Aqui a ideia é ampla: não é só “pegar o esgoto e dar fim nele”, mas organizar toda a cadeia do esgoto sanitário, desde a coleta até a destinação final ambientalmente adequada. Pela legislação, esses serviços podem ser constituídos por uma ou mais atividades: coleta, inclusive a ligação predial; transporte; tratamento; e disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos gerados, inclusive os oriundos de fossas sépticas, quando feita de modo ambientalmente adequado. Ou seja, o legislador montou um pacote completo, não uma lista enxuta. É exatamente isso que torna a letra B correta: os itens I, II, III e IV reproduzem as etapas previstas na norma. A banca costuma cobrar esse tipo de literalidade, então vale decorar a lógica do dispositivo em vez de tentar “simplificar” a definição. Em prova, fique atento porque a armadilha costuma estar em excluir alguma etapa ou achar que a disposição final do lodo fora do sistema coletivo não entra. Entra sim, desde que esteja ligada à operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais e com adequação ambiental.

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