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Direito Ambiental · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Nos termos do Código Florestal, assinale a alternativa correta para o tamanho da largura mínima da faixa marginal para curso d'água natural perene e intermitente em zonas urbanas:

Gabarito: B

No Código Florestal, a faixa marginal ao longo de curso d'água natural perene ou intermitente é tratada como Área de Preservação Permanente (APP). O ponto principal aqui é que a regra vale tanto para zona rural quanto para zona urbana, e a largura da proteção depende da largura do próprio curso d'água. A lei fala em medidas mínimas que começam em 30 metros, quando o rio ou córrego tem até 10 metros de largura. Então, se a pergunta pede a largura mínima da faixa marginal em zona urbana, a resposta correta é 30 metros. Esse tema costuma confundir porque muita gente acha que, por estar em área urbana, a faixa seria menor ou dependeria só do plano diretor do município. Mas o Código Florestal mantém a proteção ambiental básica. O município pode disciplinar o uso do solo urbano, mas não pode simplesmente apagar a APP prevista em lei federal. O fundamento está no art. 4º, inciso I, da Lei 12.651/2012, que estabelece as faixas marginais dos cursos d'água naturais perenes e intermitentes, excluídos os efêmeros, medidos da borda da calha do leito regular. Para a menor hipótese, a lei fixa 30 metros. Em resumo: se o curso d'água é natural, perene ou intermitente, e você está perguntando pela faixa marginal mínima, a primeira marca da lei é 30 metros. É a clássica questão que tenta ver se voce lembra da tabela sem trocar zona urbana por uma regra diferente.

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