Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico:
- A)O Estado, em conjunto com Distrito Federal, que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.
Errada, porque inclui o Distrito Federal no interesse comum, mas a lógica legal é de Estado com Municípios nas estruturas regionais compartilhadas.
- B)Somente os Municípios, no caso de interesse local.
Errada, porque não são somente os Municípios que podem ser titulares; o Distrito Federal também exerce titularidade no interesse local.
- C)Somente o Distrito Federal, no caso de interesse local.
Errada, porque o Distrito Federal não é o único titular no interesse local, já que os Municípios também o são.
- D)Somente o Estado, no caso de interesse local.
Errada, porque o Estado não é o titular exclusivo do interesse local; essa hipótese pertence aos Municípios e ao Distrito Federal.
- E)O Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.
Certa, porque no interesse comum a titularidade é compartilhada pelo Estado e pelos Municípios em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
Gabarito: E
A questão cobra a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico, tema previsto na Lei 11.445/2007, especialmente após as alterações da Lei 14.026/2020. A regra geral é simples: quando o interesse é local, a titularidade é do Município e do Distrito Federal, cada um no seu papel. Já quando o serviço envolve interesse comum, em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, a titularidade passa a ser compartilhada pelo Estado e pelos Municípios integrantes. Por isso o gabarito está na alternativa E: ela descreve exatamente essa lógica do interesse comum, com atuação conjunta do Estado e dos Municípios que compartilham efetivamente as instalações operacionais. Não é um detalhe de redação qualquer, é o coração da disciplina federativa do saneamento. A banca tenta brincar com a divisão entre interesse local e interesse comum, então você precisa separar duas chaves: município e DF quando o serviço é local; estado e municípios quando a prestação é regionalizada. O Supremo Tribunal Federal também já enfrentou esse tema ao reconhecer a possibilidade de estruturação regional do saneamento em arranjos interfederativos, sem destruir a autonomia municipal, desde que haja base legal adequada. Resumo de prova: saneamento básico não fica preso a uma única esfera em todos os casos. A titularidade acompanha o tipo de interesse envolvido, e essa é justamente a razão de a alternativa E ser a correta.