Conforme o artigo 4º da Resolução Conama 357, de 17 de março de 2005, a classe 2 de água doce corresponde a águas que podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano
- A)após tratamento simplificado.
Errada: tratamento simplificado é previsto para classe 1, não para classe 2.
- B)após tratamento convencional.
Correta: classe 2 admite abastecimento humano após tratamento convencional.
- C)após desinfecção.
Errada: simples desinfecção se relaciona à classe especial em hipóteses específicas.
- D)após tratamento avançado.
Errada: tratamento avançado não é a regra da classe 2.
Gabarito: B
Pela Resolução CONAMA n.º 357/2005, águas doces de classe 2 podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional.