De acordo com a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os resíduos podem ser classificados em relação à sua origem e, também, em relação à sua periculosidade. Sobre esse tema são realizadas as seguintes afirmativas: I. Os resíduos domiciliares, de limpeza urbana, de serviços públicos e de serviços de saúde são classificações quanto à origem. II. Os resíduos classificados como perigosos são aqueles que apresentam características tais como de inflamabilidade, de corrosividade, de toxicidade e de teratogenicidade, oferecendo riscos à saúde pública e ao meio ambiente. III. São classificados como não perigosos, os resíduos que apresentam características de patogenicidade e / ou mutagenicidade e que não oferecem riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.
- A)I e II, apenas.
Correta: as afirmativas I e II estão de acordo com a classificação legal.
- B)I e III, apenas.
Errada: a afirmativa III atribui características perigosas a resíduos não perigosos.
- C)II e III, apenas.
Errada: inclui a afirmativa III, que é falsa.
- D)I, II e III.
Errada: nem todas as afirmativas estão corretas.
Gabarito: A
A Lei n.º 12.305/2010 classifica resíduos quanto à origem e à periculosidade. Resíduos domiciliares, de limpeza urbana, de serviços públicos de saneamento e de saúde são exemplos por origem; perigosos são os que têm características como inflamabilidade, corrosividade, toxicidade e teratogenicidade.