A Resolução CONAMA nº 498/2020 define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências. Ademais, essa resolução determina a frequência de monitoramento de biossólido a ser destinado para uso em solos. Qual deve ser a frequência correta de monitoramento do biossólido destinado ao uso em solos quando a quantidade anual de sólidos totais (ST) é 1.000 toneladas?
- A)Anual.
Errada: a frequência anual vale para até 60 t/ano de ST.
- B)Semestral.
Errada: a frequência semestral vale para mais de 60 até 240 t/ano de ST.
- C)Trimestral.
Correta: 1.000 t/ano de ST está na faixa de 240 a 1.500, cujo monitoramento é trimestral.
- D)Bimestral.
Errada: a frequência bimestral vale para mais de 1.500 até 15.000 t/ano de ST.
Gabarito: C
Na Resolução CONAMA n.º 498/2020, a Tabela 6 fixa a frequência de monitoramento conforme a quantidade anual de sólidos totais. Para biossólido de 240 a 1.500 t/ano de ST, a frequência é trimestral; 1.000 t/ano está nessa faixa.