De acordo com artigo 5º da Resolução de Regulação e Fiscalização Arisb-MG nº 136/2020, de 6 de novembro de 2020, a ordem de prioridades a ser observada na gestão dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos é:
- A)I – Não geração; II – Redução da geração; III – Reutilização; IV – Reciclagem; V – Tratamento dos resíduos sólidos; e VI – Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Correta: apresenta a hierarquia normativa completa e na ordem adequada.
- B)I – Não geração; II – Redução da geração; III – Reciclagem; IV – Reutilização; V – Tratamento dos resíduos sólidos; e VI – Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Errada: inverte reutilização e reciclagem.
- C)I – Redução da geração; II – Não geração; III – Reutilização; IV – Reciclagem; V – Disposição f inal ambientalmente adequada dos rejeitos; e VI – Tratamento dos resíduos sólidos.
Errada: começa por redução, não por não geração, e ainda troca tratamento com disposição final.
- D)I – Redução da geração; II – Não geração; III – Reciclagem; IV – Reutilização; V – Disposição f inal ambientalmente adequada dos rejeitos; e VI – Tratamento dos resíduos sólidos.
Errada: altera a ordem inicial e antecipa a disposição final antes do tratamento.
Gabarito: A
A ordem de prioridade na gestão de resíduos sólidos segue a lógica da PNRS: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.