De acordo com a Resolução CONAMA nº 430, de 2011, em alguns casos e de forma temporária, um órgão ambiental poderá, a partir de análises técnicas fundamentadas, autorizar o lançamento de efluentes em desacordo com as condições e padrões estabelecidos pelo CONAMA. Porém, alguns requisitos deverão ser respeitados. Analise os requisitos a seguir que permitem tal lançamento de efluentes. I. Atendimento ao enquadramento do corpo receptor e às metas intermediárias e finais, progressivas e obrigatórias. II. Realização de estudo ambiental técnico e adequado, cujo custo deverá ser feito pelo empreendedor responsável pelo lançamento. III. Colocação de tratamento e outras exigências para que o lançamento possa ocorrer. IV. Implementação de medidas para neutralizar as eventuais consequências de tal lançamento excepcional. Estão corretos os requisitos
- A)I, II e III, apenas.
Errada: deixa de fora a medida de neutralização de efeitos, que também é requisito.
- B)I e IV, apenas.
Errada: omite o estudo técnico e o estabelecimento de tratamento e exigências.
- C)I, II, III e IV.
Correta: todos os requisitos listados são compatíveis com o art. 6.º.
- D)II, III e IV, apenas.
Errada: omite o atendimento ao enquadramento e às metas do corpo receptor.
Gabarito: C
O art. 6.º da Resolução CONAMA n.º 430/2011 permite, excepcional e temporariamente, lançamento em desacordo com padrões se houver requisitos como atendimento ao enquadramento, estudo ambiental às expensas do empreendedor, tratamento e exigências específicas, além de medidas para neutralizar efeitos.