No tocante à responsabilidade civil, assinale a alternativa incorreta.
- A)O dano moral por ricochete é aquele sofrido por um terceiro em consequência de um dano inicial sofrido por outrem, podendo ser de natureza extrapatrimonial.
Certa, porque o dano moral por ricochete é o prejuízo extrapatrimonial sofrido por terceiro em razão de um dano causado a outra pessoa.
- B)Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, a responsabilidade de empresa privada por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral.
Certa, pois o STJ adota, em matéria ambiental, a responsabilidade objetiva com incidência da teoria do risco integral em sua jurisprudência consolidada.
- C)O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Certa, porque o art. 928 do Código Civil prevê a responsabilidade subsidiária do incapaz quando os responsáveis não puderem ou não tiverem dever de reparar.
- D)O reconhecimento da responsabilidade objetiva por dano ambiental torna dispensável a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.
Errada, pois a responsabilidade objetiva dispensa a prova de culpa, mas não elimina a necessidade de demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Gabarito: D
Em responsabilidade civil ambiental, a regra é bem conhecida: a obrigação de reparar independe de culpa, mas não dispensa a ligação entre a conduta e o dano. Em outras palavras, você não precisa provar intenção ou negligência, mas precisa mostrar que aquele fato contribuiu para o resultado danoso. Esse é o ponto-chave que costuma aparecer em prova como pegadinha bem temperada. No Direito Ambiental, a responsabilidade civil por dano ecológico é objetiva, com forte apoio no art. 14, §1º, da Lei 6.938/1981, e a jurisprudência do STJ trabalha, em geral, com a teoria do risco integral para afastar excludentes como caso fortuito, força maior e culpa de terceiro em várias hipóteses ambientais. Mas nada disso elimina o nexo causal. Sem ele, não há como imputar o dever de indenizar ou de reparar. Por isso, a alternativa D está errada: dizer que a responsabilidade objetiva torna dispensável a demonstração do nexo de causalidade é exagero incompatível com o sistema. O que some é a necessidade de provar culpa, não o vínculo entre a conduta e o dano. Em prova, sempre desconfie quando a banca tentar transformar responsabilidade objetiva em responsabilidade automática, como se bastasse o prejuízo existir por si só. As demais assertivas estão alinhadas com a doutrina e com a jurisprudência: dano moral por ricochete pode existir em favor de terceiro atingido reflexamente; o incapaz pode responder subsidiariamente quando os responsáveis não tiverem dever ou meios; e o STJ reconhece a responsabilidade objetiva por dano ambiental sob a lógica do risco integral em diversos precedentes.