Sobre o meio ambiente na Constituição da República de 1988, e sobre os princípios do Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.
- A)Os princípios da prevenção e da precaução são sinônimos e dizem respeito à busca do desenvolvimento nacional e sustentável, a partir de impactos ambientais que já são conhecidos.
Errada, porque prevenção e precaução não são sinônimos: prevenção atua quando o risco já é conhecido, e precaução quando há incerteza científica sobre possíveis danos.
- B)De acordo com o princípio do poluidor-pagador, será obrigado a indenizar o dano ambiental aquele que agir com comprovação de culpa, independentemente de a poluição ser comprovada.
Errada, porque a responsabilidade por dano ambiental é, em regra, objetiva, baseada no risco e no nexo causal, e não depende de prova de culpa.
- C)O princípio da ubiquidade visa garantir a proteção ao meio ambiente, considerando-o como um fator relevante a ser estudado antes da prática de qualquer atividade, de modo a preservar a vida e a sua qualidade.
Certa, porque o princípio da ubiquidade exige que a proteção ambiental seja considerada em qualquer atividade ou decisão relevante, antes de sua prática.
- D)O prévio licenciamento ambiental será exigido dos estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais efetivamente poluidores, sendo dispensado para os casos que apenas potencialmente possam gerar degradação ambiental.
Errada, porque o licenciamento ambiental é exigido justamente para atividades ou obras potencialmente causadoras de significativa degradação ou poluição.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 colocou o meio ambiente no centro do jogo: ele é direito de todos e dever do Poder Público e da coletividade, nos termos do art. 225. Isso significa que a proteção ambiental não fica para depois, nem serve só para “consertar” o estrago. Ela precisa entrar na conta antes da decisão, do planejamento e da execução das atividades econômicas. É aí que entra o princípio da ubiquidade. Ele diz que a variável ambiental deve estar presente em qualquer política, obra, empreendimento ou ato estatal relevante, porque o meio ambiente não é um detalhe lateral. Em outras palavras: antes de começar a atividade, é preciso enxergar o impacto sobre a vida, a saúde e a qualidade de vida das pessoas. Por isso a alternativa C está correta. Esse raciocínio conversa diretamente com o art. 225 da CF/88 e com a ideia de desenvolvimento sustentável, além de dialogar com o art. 170, VI, que inclui a defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica. A lógica é simples: desenvolver, sim, mas sem fingir que a natureza é custo zero. As demais alternativas tropeçam em conceitos clássicos. Prevenção e precaução não são sinônimos, e a responsabilidade ambiental não depende necessariamente de culpa. Também não existe dispensa de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras, porque justamente nesses casos o controle prévio é mais importante.