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Direito Ambiental · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

I. As áreas de preservação permanente são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, situadas em zona urbana ou rural, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. II. As áreas verdes urbanas são os espaços públicos previstos no Plano Diretor ou nas Leis de Zoneamento Urbano do Município, em que há o predomínio de vegetação nativa, sendo destinadas aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística. III. Nascente é o afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente. IV. Para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, o poder público municipal contará com a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas, entre outros instrumentos. Assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: B

A questão mistura conceitos bem cobrados do Código Florestal com uma definição urbana que costuma fazer muita gente tropeçar. Em provas, a banca adora trocar uma palavrinha por outra e ver se voce percebe a diferença entre APP, área verde urbana, nascente e olho d'água. Parece detalhe, mas em Direito Ambiental detalhe vale ponto. O item I está correto: o art. 3º, II, da Lei 12.651/2012 define as áreas de preservação permanente como áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, em zona urbana ou rural, com funções como preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, facilitar o fluxo gênico, proteger o solo e assegurar o bem-estar humano. O item II erra por dois pontos clássicos. A lei fala em espaços públicos ou privados, e não apenas públicos, e também não exige predominância de vegetação nativa, mas de vegetação com preferência por nativa, podendo ser natural ou recuperada. Já o item III também erra, porque nascente não é qualquer afloramento intermitente do lençol freático. A definição legal exige perenidade e o início de um curso d'água; o afloramento intermitente é típico do olho d'água, não da nascente. Por fim, o item IV está de acordo com o Código Florestal. O art. 25 permite ao poder público municipal usar, entre outros instrumentos, a transformação de Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas. Então, sobram incorretos apenas os itens II e III, o que confirma o gabarito B.

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