O Estudo Prévio de Impacto Ambiental é um dispositivo do licenciamento ambiental de suma importância para os empreendimentos ou atividades que possuem significativo impacto ambiental. De acordo com a Lei nº 15.434/2020, a convocação e a condução de audiências públicas obedecerão aos seguintes preceitos: I. A divulgação da convocação no sítio virtual, do órgão ambiental licenciador, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. II. A votação do mérito do empreendimento do EIA/RIMA, tendo como intuito a análise técnica pelas partes inscritas. III. A exposição de fatos relevantes do processo administrativo é uma das três etapas do desdobramento previsto no art. 78. Quais estão corretos?
- A)Apenas I.
Incorreta: o item I erra o prazo mínimo de convocação.
- B)Apenas III.
Correta: apenas o item III está correto.
- C)Apenas I e II.
Incorreta: I e II estão errados.
- D)Apenas II e III.
Incorreta: o item II contraria a regra de não votação do mérito.
- E)I, II e III.
Incorreta: não são todos corretos.
Gabarito: B
No art. 78 da Lei Estadual 15.434/2020, a convocação da audiência pública deve ser divulgada com antecedência mínima de 45 dias, não 60. Também não há votação do mérito do empreendimento; a audiência serve à escuta pública. A exposição de fatos relevantes do processo administrativo integra uma das três etapas previstas.