Segundo a Resolução Conama nº 430/2011, efluente é o termo usado para caracterizar os despejos líquidos provenientes de diversas atividades ou processos. Já no Rio Grande do Sul, a Fepam dispõe da Portaria nº 68/2019, que estabelece critérios para disposição final de efluentes líquidos sanitários e efluentes líquidos industriais em solo sul-rio-grandense. De acordo com essa Portaria, são restrições quanto à disposição de efluente em solo no estado, EXCETO:
- A)Em um raio mínimo de 100 metros de poços e outras captações subterrâneas.
Incorreta como exceção: raio de 100 m de poços e captações subterrâneas é restrição.
- B)Em áreas com solo com menos de 1,5 metros de espessura até o momento G.
Incorreta como exceção se lida como horizonte C: solo com menos de 1,5 m até o horizonte C é restrição.
- C)Em aquíferos com elevada vulnerabilidade em casos de efluentes industriais.
Incorreta como exceção: aquíferos de elevada vulnerabilidade restringem efluentes industriais.
- D)Em áreas com declividade acima de 5%.
Correta: a portaria fala em declividade acima de 20%, não acima de 5%.
- E)Em um raio mínimo de 60 metros de núcleos populacionais em lotes de infiltração.
Incorreta como exceção: raio de 60 m de núcleos populacionais em lotes de infiltração é restrição.
Gabarito: D
A Portaria FEPAM 68/2019 veda disposição de efluente em solo em raio mínimo de 100 m de poços, em raio mínimo de 60 m de núcleos populacionais em certos lotes de infiltração, em áreas com menos de 1,5 m até o horizonte C, em aquíferos vulneráveis para efluentes industriais e em declividade acima de 20%. Assim, declividade acima de 5% não é a restrição legal.