Segundo a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, destinação final ambientalmente adequada é o(a):
- A)Destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes.
Correta. Reproduz a definição legal de destinação final ambientalmente adequada.
- B)Depósito de resíduos sólidos, coletados em grandes empresas, nos aterros sanitários destinados para essa finalidade.
Incorreta. É descrição limitada e não corresponde ao conceito legal.
- C)Distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública.
Incorreta. Essa é a definição de disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
- D)Conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, visando minimizar os impactos ambientais adversos.
Incorreta. A alternativa descreve gerenciamento de resíduos sólidos.
Gabarito: A
Destinação final ambientalmente adequada inclui reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação, aproveitamento energético e outras destinações admitidas pelos órgãos competentes. Não se confunde com disposição final ambientalmente adequada, que trata especificamente da distribuição ordenada de rejeitos em aterros.