O monitoramento interestadual de resíduos sólidos, rejeitos e efluentes é regrada por critérios definidos tanto pelo Ibama quanto por legislações estaduais. No Rio Grande do Sul, a Portaria Fepam nº 458/2024 foi atualizada recentemente e é endossada pelo art. 199 da Lei Estadual nº 15.434/2020. Segundo a referida Portaria, há certos tipos de resíduos que necessitam de autorização para sair ou entrar em território sul-rio-grandense. Nesse sentido, são resíduos que precisam da emissão de autorização para remessa: I. Embalagens retornadas ao fabricante de produto embalado. II. Resíduos sólidos oriundos de situações de emergência. III. Resíduos Classe I, conforme ABNT NBR 10004:2004. Quais estão INCORRETOS?
- A)Apenas I.
Incorreta: o item II também está incorreto como resíduo que precisaria de autorização.
- B)Apenas I e II.
Correta: I e II estão dispensados em hipóteses da portaria; III permanece como caso que exige autorização.
- C)Apenas I e III.
Incorreta: resíduos Classe I são justamente os que exigem controle/autorização.
- D)Apenas II e III.
Incorreta: inclui III como incorreto, mas Classe I não é dispensa geral.
- E)I, II e III.
Incorreta: nem todos estão incorretos; o item III está correto.
Gabarito: B
A Portaria FEPAM 458/2024 estabelece autorização para movimentação interestadual de resíduos, mas lista dispensas. Entre as dispensas aparecem situações como embalagens retornáveis ao fabricante e resíduos de emergência transportados do ponto do evento à destinação. Resíduos Classe I, por serem perigosos, não entram nessa dispensa geral e tendem a exigir autorização. Assim, os itens incorretos são I e II.