Para os efeitos da Lei Federal nº 12.651/2012 e atualizações, do Código Florestal Brasileiro, entende-se por Amazônia Legal:
- A)Os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.
Correta. A alternativa traz a composição legal da Amazônia Legal.
- B)Os Estados do Alagoas, Pernambuco, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 12º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.
Incorreta. Inclui Estados indevidos e altera o paralelo de referência.
- C)Os Estados do Acre, Piauí, Ceará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 15º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.
Incorreta. Piauí e Ceará não integram esse conceito legal e o paralelo está incorreto.
- D)Os Estados do Acre, Paraná, São Paulo, Amapá, Roraima, Rondônia e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 14º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.
Incorreta. Paraná e São Paulo não fazem parte da Amazônia Legal.
- E)Os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rio Grande do Norte, Sergipe e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 42º W, do Estado do Maranhão.
Incorreta. Rio Grande do Norte e Sergipe não integram a Amazônia Legal e o meridiano do Maranhão está errado.
Gabarito: A
Para o Código Florestal, Amazônia Legal inclui Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, além das áreas ao norte do paralelo 13º S em Tocantins e Goiás e a oeste do meridiano 44º W no Maranhão.