A servidão ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. De acordo com essa Política (Lei Federal nº 6.938/1981 e atualizações), o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal. Nesse contexto, são deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato, EXCETO:
- A)Documentar as características ambientais da propriedade.
Incorreta. Documentar as características ambientais é dever do detentor.
- B)Permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo proprietário do imóvel serviente.
Correta. É o exceto, pois permitir inspeção pelo proprietário não é dever legal do detentor.
- C)Monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida.
Incorreta. Monitorar periodicamente a propriedade é dever do detentor.
- D)Prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade.
Incorreta. Prestar informações a interessados e sucessores é dever do detentor.
- E)Manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão.
Incorreta. Manter relatórios e arquivos atualizados é dever do detentor.
Gabarito: B
São deveres do detentor da servidão ambiental documentar as características ambientais, monitorar a manutenção da servidão, prestar informações a interessados e sucessores e manter relatórios atualizados. Permitir inspeção e fiscalização é dever típico do proprietário serviente perante o detentor, não o contrário.