Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos da Lei Federal nº 12.651/2012 e atualizações, do Código Florestal Brasileiro: I. As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros. II. As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 30 metros, em zonas urbanas. III. As encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive. IV. As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues e os manguezais, em toda a sua extensão. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Incorreta. Apenas parte das assertivas seria considerada, mas todas estão corretas.
- B)Apenas II.
Incorreta. As assertivas III e IV também são verdadeiras.
- C)Apenas III.
Incorreta. A assertiva I também está correta.
- D)Apenas IV.
Incorreta. A assertiva II também está correta.
- E)I, II, III e IV.
Correta. I, II, III e IV correspondem a hipóteses de APP no Código Florestal.
Gabarito: E
O Código Florestal fixa APPs em faixas marginais de cursos dágua, lagos urbanos, encostas íngremes, restingas estabilizadoras de dunas ou mangues e manguezais em toda a sua extensão. As medidas citadas nas assertivas reproduzem hipóteses legais de preservação permanente.