De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as obrigações ambientais podem ser cobradas:
- A)Apenas em relação ao proprietário atual ou possuidor atual.
Incorreta. A cobrança não se limita ao proprietário ou possuidor atual.
- B)Apenas do proprietário que praticou o ato de lesão ao meio ambiente, seja ele atual ou anterior, aplicando-se o princípio do poluidor pagador.
Incorreta. Não se restringe ao proprietário que praticou o ato lesivo.
- C)Em relação ao proprietário atual ou anterior, pois tem natureza propter rem, ficando excluído, portanto, o mero possuidor.
Incorreta. O possuidor também pode responder por obrigação ambiental.
- D)Do possuidor que praticou ato lesivo ao meio ambiente, ficando excluído o proprietário que comprovar não ter contribuído para o ato.
Incorreta. O proprietário não fica automaticamente excluído por alegar que não contribuiu.
- E)Do proprietário ou possuidor, atual ou anteriores.
Correta. A obrigação pode alcançar proprietário ou possuidor, atuais ou anteriores.
Gabarito: E
Segundo o STJ, obrigações ambientais têm natureza propter rem. Por isso podem ser cobradas do proprietário ou possuidor atual e também dos anteriores, à escolha do credor, sem limitar a responsabilidade apenas a quem praticou o ato lesivo.