A Audiência Pública, citada na Resolução Conama nº 1/1986, que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do Estudo de Impacto Ambiental/RIMA em análise, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito. Nesse contexto, analise as assertivas a seguir: I. Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por qualquer cidadão, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública. II. No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade. III. Em função da localização geográfica dos solicitantes e da complexidade do tema, poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto de respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Incorreta. A assertiva I erra ao falar em qualquer cidadão, pois a regra exige cinquenta ou mais cidadãos.
- B)Apenas II.
Incorreta. A assertiva II é correta, mas III também é.
- C)Apenas III.
Incorreta. A assertiva III é correta, mas II também é.
- D)Apenas I e II.
Incorreta. A assertiva I é falsa.
- E)Apenas II e III.
Correta. Apenas II e III estão corretas.
Gabarito: E
A audiência pública de EIA/RIMA deve ocorrer quando o órgão julgar necessário ou quando solicitada por entidade civil, Ministério Público ou cinquenta ou mais cidadãos. Se solicitada e não realizada, a licença não terá validade; e pode haver mais de uma audiência conforme localização e complexidade.