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Direito Ambiental · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 140/2011. Coluna 1 1. Licenciamento ambiental. 2. Atuação supletiva. 3. Atuação subsidiária. Coluna 2 ( ) Procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. ( ) Ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições. ( ) Ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Gabarito: A

A Lei Complementar nº 140/2011 organiza como União, Estados, DF e Municípios dividem o trabalho ambiental, para evitar o famoso "todo mundo manda e ninguém responde". Dentro dessa lógica, ela traz conceitos bem específicos: licenciamento ambiental, atuação supletiva e atuação subsidiária. Aqui, o ponto-chave é reconhecer o texto legal quase literal. "Licenciamento ambiental" é o procedimento administrativo usado para licenciar atividades ou empreendimentos que utilizem recursos ambientais, sejam efetiva ou potencialmente poluidores, ou que possam causar degradação ambiental. Essa é exatamente a primeira definição da coluna 2, e por isso ela corresponde ao item 1 da coluna 1. Já a "atuação supletiva" é a ação do ente federativo que substitui o ente originalmente competente quando este não exerce suas atribuições. Em outras palavras, é quando alguém entra no lugar de quem deveria agir. Isso corresponde ao item 2. Por fim, a "atuação subsidiária" é a atuação de apoio, quando o ente federativo ajuda o outro no desempenho de suas competências comuns, normalmente quando solicitado. Então a terceira definição é o item 3. Logo, a sequência correta é 1 - 2 - 3, que confirma o gabarito A. O fundamento está na própria LC nº 140/2011, especialmente nas definições legais sobre essas formas de atuação administrativa.

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