Em relação aos princípios básicos da educação ambiental, dispostos na Lei Federal nº 9.795/1999, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo. ( ) A garantia de democratização das informações ambientais. ( ) A garantia de continuidade e permanência do processo educativo. ( ) O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)F – V – F – V.
Errada, porque inverte os dois primeiros itens e não corresponde ao texto do art. 4º da Lei nº 9.795/1999.
- B)V – F – V – F.
Certa, pois o primeiro e o terceiro enunciados são princípios do art. 4º, enquanto o segundo e o quarto não são princípios básicos.
- C)V – V – F – F.
Errada, porque o segundo item não é verdadeiro como princípio e o quarto também não pertence ao art. 4º.
- D)F – F – V – V.
Errada, porque o primeiro e o segundo itens não são falsos; ambos são tratados de forma diferente pela lei.
- E)V – F – F – V.
Errada, porque o primeiro item é verdadeiro e o segundo é falso, então a sequência não fecha.
Gabarito: B
A Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, traz no art. 4º os princípios básicos da educação ambiental. Entre eles estão exatamente o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo, além da garantia de continuidade e permanência do processo educativo. Esses dois itens aparecem literalmente na lei, então não tem mistério: são verdadeiros. Já a chamada democratização das informações ambientais e o estímulo ao fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social não estão no rol de princípios do art. 4º. Eles aparecem na lógica da política de educação ambiental, mas como diretrizes e objetivos, especialmente no art. 5º, e não como princípios básicos cobrados aqui. Por isso, a sequência correta fica V - F - V - F, que corresponde à alternativa B. Em prova, a banca gosta de trocar o lugar das ideias: princípio vira objetivo, objetivo vira princípio, e o candidato escorrega justamente nessa troca. Resumo de bolso: art. 4º = princípios; art. 5º = objetivos e linhas de atuação. Se você separa esses dois artigos, a questão fica bem mais tranquila.