A Lei nº 12.305/2010 determina a criação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de responsabilidade das empresas. Sobre o PGRS, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Mesmo empresas que produzam resíduos não perigosos podem ser obrigadas a desenvolver seu PGRS.
Está certa, porque mesmo geradores de resíduos não perigosos podem ser obrigados a elaborar PGRS quando a lei ou a regulamentação assim exigir.
- B)Empresas geradoras de resíduos industriais, de limpeza urbana, de serviços de saúde e de mineração são obrigadas a terem seu PGRS.
Está errada, porque a lei não traz essa obrigação automática nos termos apresentados na alternativa, e a formulação mistura categorias de forma imprecisa.
- C)Dentre os conteúdos mínimos do PGRS, estão inclusos a descrição do empreendimento ou atividade e o diagnóstico dos resíduos sólidos gerados pela empresa.
Está certa, pois a descrição do empreendimento e o diagnóstico dos resíduos gerados integram o conteúdo mínimo do PGRS.
- D)É necessária a indicação de um responsável técnico habilitado para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento do PGRS.
Está certa, porque a Lei 12.305/2010 exige a indicação de responsável técnico habilitado para o PGRS.
- E)No PGRS, são definidas as ações corretivas e preventivas em casos de acidentes na empresa.
Está certa, pois o plano deve prever medidas preventivas e corretivas para situações de acidentes ou contingências.
Gabarito: B
A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, trata o PGRS como um instrumento de organização e controle da gestão dos resíduos da empresa. A ideia é simples: quem gera resíduo precisa mostrar como identifica, separa, armazena, transporta e dá destinação a esse material, evitando dano ambiental e risco à saúde. O conteúdo mínimo do plano aparece no art. 21 da lei e inclui, entre outros pontos, a descrição do empreendimento ou atividade, o diagnóstico dos resíduos gerados, a explicação das etapas de manejo, a definição das medidas preventivas e corretivas, além da indicação do responsável técnico habilitado. Ou seja, não é um papel decorativo - ele precisa ser técnico e prático. Já o art. 20 indica quais geradores ficam obrigados a elaborar o PGRS, como os geradores de resíduos perigosos e, em hipóteses específicas, os de atividades industriais, de serviços de saúde, de mineração, de construção civil, entre outros casos previstos na lei e em regulamento. Por isso, a banca pega quem memoriza pela metade: nem todo grupo citado em listas parecidas entra do jeito que aparece na alternativa. No caso da questão, a letra B está errada porque mistura categorias reais com uma categoria que não aparece como obrigação automática na forma indicada. A pegadinha é justamente essa: a lei cobra atenção ao rol legal e ao recorte exato de cada atividade, não uma lembrança genérica sobre "empresas que geram resíduos".