De acordo com o Art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012 – Novo Código Florestal, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas: I. As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 30 (trinta) metros, em zonas urbanas. II. As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 30 (trinta) metros. III. Os manguezais, em toda a sua extensão. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A alternativa se limita às áreas no entorno de lagos e lagoas naturais em zona urbana, que o art. 4º, II, b, da Lei 12.651/2012 protege em faixa mínima de 30 metros. O problema é que a assertiva III também está correta, pois os manguezais são APP em toda a sua extensão, de modo que não se pode afirmar que apenas a I procede.
- B)Apenas II.
A afirmativa sobre nascentes e olhos d’água perenes erra a metragem de proteção: o art. 4º, IV, do Código Florestal fixa raio mínimo de 50 metros, e não 30 metros, qualquer que seja a situação topográfica. Como a redação reduz a proteção legal, essa proposição fica incorreta; além disso, as assertivas I e III também são verdadeiras, então não cabe marcar apenas II.
- C)Apenas I e III.
A alternativa reúne exatamente as assertivas verdadeiras. O art. 4º, II, b, prevê APP de 30 metros no entorno de lagos e lagoas naturais em zonas urbanas, e o art. 4º, VIII, protege os manguezais em toda a sua extensão. A assertiva II é a única errada porque o raio legal para nascentes e olhos d’água perenes é de 50 metros, conforme o art. 4º, IV.
- D)Apenas II e III.
Aqui se afirma que apenas as assertivas II e III estariam corretas. A III realmente reproduz o art. 4º, VIII, mas a II erra o raio de proteção das nascentes e olhos d’água perenes, que é de 50 metros, e não 30 metros, nos termos do art. 4º, IV. Além disso, a I também está certa, porque lagos e lagoas naturais em zona urbana têm faixa mínima de 30 metros, conforme o art. 4º, II, b.
- E)I, II e III.
A alternativa trata as três assertivas como corretas, mas a II não corresponde ao texto legal. O Código Florestal prevê 30 metros para lagos e lagoas naturais em zona urbana e proteção integral dos manguezais, porém exige 50 metros no entorno de nascentes e olhos d’água perenes. Como a II reduz essa metragem, o conjunto I, II e III não pode ser aceito.
Gabarito: C
O Art. 4º do Código Florestal (Lei 12.651/2012) lista várias áreas de preservação permanente, isto é, espaços que recebem proteção especial porque ajudam a manter água, solo, fauna e flora em equilíbrio. A ideia é simples: onde a natureza é mais sensível, o direito coloca uma cerca de proteção mais forte. Nesta questão, a assertiva I está correta porque, em zona urbana, a faixa mínima de APP no entorno de lagos e lagoas naturais é de 30 metros. Já a assertiva III também está correta, pois os manguezais são APP em toda a sua extensão, sem corte parcial e sem muito suspense: manguezal inteiro protegido. A pegadinha está na assertiva II. O Código Florestal determina que o raio mínimo no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes é de 50 metros, e não 30. Então, como a II erra a metragem, ela cai fora. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas I e III estão corretas. Em prova de ambiental, metragem é quase um personagem principal: se você troca 30 por 50, a banca adora transformar a questão em armadilha.