De acordo com a Resolução nº 005/2019 do Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Comproma) do Município de Tapejara, o ato administrativo no qual o órgão ambiental atesta a inexistência de passivo ambiental que represente risco ao ambiente ou à saúde da população, quando do encerramento de determinado empreendimento ou atividade, após constatado o resgate das obrigações ambientais do empreendimento por parte do empreendedor, é denominado:
- A)Autorização.
Errada: autorizacao e um ato permissivo para realizar certa atividade, nao o documento que certifica o encerramento sem passivo ambiental.
- B)Declaração de Encerramento (DE).
Certa: a Resoluçao nº 005/2019 chama esse ato de Declaraçao de Encerramento (DE), justamente para atestar a inexistencia de passivo ambiental relevante.
- C)Licença Prévia (LP).
Errada: Licença Previa (LP) e voltada à fase de planejamento e viabilidade do empreendimento, nao ao seu encerramento.
- D)Licença de Instalação (LI).
Errada: Licença de Instalação (LI) autoriza a implantaçao da atividade, nao serve para declarar que nao restou passivo ao final.
- E)Licença de Operação (LO).
Errada: Licença de Operaçao (LO) permite o funcionamento da atividade, mas nao e o ato usado para encerrar e certificar a ausencia de risco ambiental.
Gabarito: B
Essa questao trata de um ato administrativo ambiental bem especifico, previsto na Resoluçao nº 005/2019 do Comproma de Tapejara. A ideia central e simples: quando um empreendimento vai encerrar suas atividades, o orgao ambiental verifica se ficou algum passivo ambiental que possa trazer risco ao meio ambiente ou a saude da populaçao. Se tudo foi regularizado, ele formaliza isso em um ato proprio. Esse ato nao e uma licenca para funcionar, nem uma autorizaçao para intervir no ambiente. Ele serve para registrar que o encerramento ocorreu sem pendencias ambientais relevantes, depois de conferido o cumprimento das obrigaçoes do empreendedor. Em outras palavras: saiu de cena, mas sem deixar o terreno bagunçado. Por isso, o gabarito e a letra B, porque a norma municipal denomina esse ato de Declaraçao de Encerramento (DE). A expressao combina exatamente com a finalidade descrita no enunciado: atestar a inexistencia de passivo ambiental com risco ao ambiente ou à saude da populaçao, no fechamento da atividade. Em prova, vale prestar atençao ao verbo do comando: "atesta" e "encerramento" costumam apontar para um documento declaratorio, e nao para licenças classicas como LP, LI ou LO. A banca adora trocar o nome do instrumento por algo parecido, entao a leitura fina da definiçao faz toda a diferença.