De acordo com a Lei nº 12.305/2010, assinale a alternativa que NÃO apresenta um objetivo da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- A)Gestão integrada de resíduos sólidos.
Está certa, porque a gestão integrada de resíduos sólidos é um dos objetivos expressos no art. 7º da Lei 12.305/2010.
- B)Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.
Está certa, pois a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental é objetivo previsto expressamente na PNRS.
- C)Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços.
Está certa, já que a lei também prevê o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo.
- D)Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais.
Está certa, porque a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas é um dos objetivos da política.
- E)Geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Está errada, porque a lei fala em não geração, e não em geração, de resíduos sólidos.
Gabarito: E
A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e traz, no art. 7º, uma lista bem cobrada de objetivos. Entre eles estão a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, a gestão integrada de resíduos, o estímulo a padrões sustentáveis de produção e consumo e o incentivo a tecnologias limpas. É aquele tipo de lei que adora a lógica do "pensar antes de descartar". O ponto-chave da questão está em uma palavrinha: a PNRS fala em não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Repare que o legislador valoriza a hierarquia da gestão de resíduos, começando por evitar a geração do resíduo, e não estimulando sua geração. Por isso, a alternativa E está errada: ela trocou "não geração" por "geração", invertendo o sentido do objetivo legal. Em prova, esse tipo de troca é clássico e costuma pegar quem lê rápido e confia no restante da frase, que parece toda certinha. Em resumo: as alternativas A, B, C e D refletem objetivos previstos no art. 7º da Lei 12.305/2010; já a E desrespeita exatamente a redação legal ao contrariar a ideia central da política nacional.