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Direito Ambiental · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 (e suas atualizações), que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deve ter periodicidade de revisão, de no máximo quantos anos?

Gabarito: E

A Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, exige que o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos seja revisto periodicamente. O ponto cobrado aqui está no art. 19, que fixa a revisão em, no máximo, a cada 10 anos. Em prova, a banca gosta de trocar esse prazo por períodos menores, para ver se você confunde com revisões mais frequentes de outros instrumentos de planejamento. A lógica é simples: o plano municipal não é algo engessado. Ele precisa acompanhar mudanças de população, coleta, reciclagem, destinação final e metas ambientais. Por isso, a lei dá uma janela ampla, mas não infinita, para a atualização do planejamento. Então, se o enunciado perguntar a periodicidade máxima de revisão do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, pense em 10 anos. Esse é o prazo legal previsto na PNRS e é exatamente o que torna a alternativa E correta.

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