Nos termos fixados pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), o imóvel rural que não estiver em áreas de florestas, cerrado ou campos gerais deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, no percentual mínimo de:
- A)30%.
Errada, porque 30% não é o percentual previsto para essa hipótese pelo Código Florestal.
- B)25%.
Errada, porque 25% não corresponde à reserva legal exigida para imóvel rural nessa situação.
- C)20%.
Certa, pois o art. 12 da Lei nº 12.651/2012 fixa 20% de Reserva Legal para imóvel rural não situado em áreas de florestas, cerrado ou campos gerais.
- D)10%.
Errada, porque 10% não é o mínimo legal previsto para esse caso.
- E)5%.
Errada, porque 5% está muito abaixo do percentual exigido pela legislação ambiental.
Gabarito: C
A Reserva Legal é a faixa mínima de vegetação nativa que todo imóvel rural deve manter, além das Áreas de Preservação Permanente (APPs). O Código Florestal trata disso no art. 12 da Lei nº 12.651/2012, e o percentual varia conforme o bioma e a região do imóvel. No caso de imóvel rural localizado fora de áreas de florestas, cerrado ou campos gerais, a lei exige 20% de Reserva Legal. Em outras palavras: a regra geral para essa situação é preservar um quinto da área do imóvel, sem confundir com APP, que é obrigação paralela e independente.