O Licenciamento Ambiental é considerado:
- A)Ato discricionário da administração pública.
Errada, porque o licenciamento nao e um ato discricionario isolado, mas um procedimento administrativo com varias etapas.
- B)Ato administrativo sancionador.
Errada, porque ato sancionador pressupoe punicao, e o licenciamento tem natureza preventiva e autorizativa.
- C)Procedimento administrativo decorrente do poder hierárquico da administração pública.
Errada, porque o licenciamento nao decorre do poder hierarquico, e sim do poder de policia ambiental.
- D)Procedimento administrativo decorrente do poder de polícia administrativo.
Certa, porque o licenciamento e um procedimento administrativo de controle ambiental fundado no poder de policia.
- E)Procedimento administrativo decorrente do poder sancionador da administração pública.
Errada, porque poder sancionador se liga a penalidade, enquanto o licenciamento e mecanismo preventivo de fiscalizacao e controle.
Gabarito: D
O licenciamento ambiental nao e uma pena, nem um favor da Administracao: ele e um procedimento administrativo. Na pratica, o empreendedor pede autorizacao para instalar, ampliar ou operar atividade potencialmente poluidora, e o poder publico analisa impactos, impõe condicionantes e pode deferir ou negar o pedido. Isso vem da Lei 6.938/1981, especialmente o art. 10, e do sistema da Politica Nacional do Meio Ambiente, que organiza essa avaliacao preventiva. A pegadinha aqui e achar que licenciamento e ato discricionario puro. Existe, sim, margem tecnica e avaliacao de conveniencia ambiental, mas o que a lei chama de licenciamento e um processo, uma sequencia de atos administrativos, e nao um unico ato solto. Por isso a doutrina costuma tratar o licenciamento como procedimento administrativo vinculado ao poder de policia ambiental. E por que poder de policia? Porque o Estado atua limitando e condicionando atividades privadas em nome do interesse coletivo e da protecao ambiental. Isso e bem classico em Direito Administrativo: o poder de policia autoriza o controle previo, a fiscalizacao e a imposicao de restricoes para evitar dano ambiental. O STF e o STJ tambem tratam o licenciamento como instrumento preventivo de controle, ligado a tutela ambiental, nao como sancao. Assim, a alternativa correta e a D: o licenciamento ambiental e procedimento administrativo decorrente do poder de policia administrativo. Ele nao pune, nao decorre de hierarquia e nao se resume a um ato discricionario isolado.