Conforme Portaria da FEPAM nº 87/2018 e atualizações, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado, gerado e impresso por meio do Sistema MTR Online, para o controle da expedição, transporte e recebimento na unidade de destinação de resíduos sólidos, cuja emissão é de responsabilidade do _____________ dos mesmos. É dever do _____________ emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) referente aos resíduos sólidos recebidos no prazo máximo de _____________ dias a contar da data de recebimento dos mesmos. O CDF só será válido e reconhecido pela FEPAM quando emitido através do _____________. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- A)gerador – destinador – 90 – Sistema MTR Online
Correta, pois o MTR é emitido pelo gerador, o CDF pelo destinador, o prazo é de 90 dias e a emissão válida ocorre no Sistema MTR Online.
- B)gerador – gerador – 60 – Sistema MTR Online
Errada, porque o CDF não é emitido pelo gerador e o prazo indicado não corresponde ao previsto na portaria.
- C)transportador – gerador – 30 – Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL)
Errada, porque a emissão do MTR não é do transportador e o CDF não é vinculado ao SOL nessa disciplina normativa.
- D)transportador – destinador – 90 – Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL)
Errada, porque o transportador não emite o MTR e o sistema indicado não é o exigido para a validade do CDF.
- E)destinador – destinador – 60 – Sistema MTR Online
Errada, porque o MTR não é responsabilidade do destinador e o prazo informado não coincide com a regra cobrada.
Gabarito: A
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é uma espécie de “rastro documental” do resíduo: ele acompanha a movimentação desde a geração até a destinação final, ajudando o órgão ambiental a controlar o fluxo do material. Pela Portaria FEPAM nº 87/2018 e suas atualizações, a emissão do MTR é responsabilidade do gerador do resíduo, porque é ele quem inicia a cadeia de controle. Depois que o resíduo chega ao destinador, entra em cena o Certificado de Destinação Final (CDF). Quem deve emitir esse certificado é o destinador, e isso precisa ocorrer no prazo máximo de 90 dias contados do recebimento dos resíduos. A lógica é simples: gerou, rastreia; recebeu para destinar, certifica. Outro ponto importante é que o CDF só tem validade perante a FEPAM se for emitido pelo Sistema MTR Online. Ou seja, não basta fazer um documento solto em outro sistema, planilha ou arquivo bonito em PDF. O controle precisa seguir o fluxo oficial exigido pela norma. Por isso, a alternativa A está correta: gerador, destinador, 90 dias e Sistema MTR Online. É exatamente a sequência normativa cobrada pela banca, sem invenção de papelada extra.