Os processos de licenciamento e autorizações para intervenção ambiental de empreendimentos ou atividades no estado do Rio Grande do Sul podem ocorrer por meio dos seguintes instrumentos: I. Licença Prévia. II. Licença de Instalação e Licença de Operação. III. Outorga de direito de uso dos recursos hídricos (licença de uso, autorização e concessão). IV. Declaração de Isenção do Licenciamento Ambiental. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
Errada: a Licença de Instalacao e a Licença de Operação são instrumentos, mas não são as unicas corretas.
- B)Apenas III.
Errada: a outorga de direito de uso dos recursos hidricos e instrumento pertinente, mas os demais itens também estão corretos.
- C)Apenas I e II.
Errada: Licença Previa, Licença de Instalacao e Licença de Operação estão corretas, mas a lista fica incompleta ao excluir outorga e declaração de isencao.
- D)Apenas I, II e III.
Errada: inclui corretamente LP, LI, LO e outorga, mas deixa de fora a Declaração de Isencao do Licenciamento Ambiental.
- E)I, II, III e IV.
Correta: todos os itens listados podem funcionar como instrumentos em processos de licenciamento, autorizacao/intervencao ambiental ou regularizacao no Estado do Rio Grande do Sul.
Gabarito: E
Nos procedimentos ambientais do Rio Grande do Sul, a regularizacao pode envolver licencas ambientais clássicas, como Licença Previa, Licença de Instalacao e Licença de Operação, bem como atos autorizativos ou declaratorios ligados a intervenções ambientais e recursos hidricos. A outorga de uso da agua também e instrumento de controle quando a atividade interfere em recursos hidricos, e a Declaração de Isencao formaliza situacoes em que a atividade não se sujeita ao licenciamento ambiental.