No Brasil, a dominialidade e a gestão dos recursos hídricos são reguladas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 9.433/1997 e outros dispositivos legais. Assinale a alternativa correta sobre a dominialidade e a gestão dos recursos hídricos no Brasil.
- A)As águas superficiais são bens da União, dos estados e dos municípios.
Errada, porque as águas superficiais não pertencem automaticamente à União, aos Estados e aos municípios; a Constituição distribui essa dominialidade apenas entre União e Estados, conforme o caso.
- B)Os rios e lagos que banham uma só propriedade rural são bens do superficiário.
Errada, porque rios e lagos que banham uma só propriedade rural não se tornam bens do superficiário; a água continua sujeita ao regime constitucional de domínio público.
- C)Os rios e lagos que banham um só município são bens do município.
Errada, porque a Constituição não atribui aos municípios a titularidade de rios e lagos pelo simples fato de estarem em seu território.
- D)As águas subterrâneas são bens dos estados.
Certa, porque o art. 26, I, da Constituição Federal estabelece que as águas subterrâneas são bens dos Estados, salvo as hipóteses de domínio da União previstas no texto constitucional.
- E)As águas acumuladas em lagos artificiais são bens dos proprietários das terras por eles banhadas.
Errada, porque águas acumuladas em lagos artificiais não se tornam bens dos proprietários das terras banhadas; em regra, a água permanece sob regime de domínio público e gestão estatal.
Gabarito: D
No Brasil, a regra básica é simples: água não é “de alguém” como uma casa ou um carro. A Constituição Federal de 1988 separa a dominialidade das águas entre União e Estados, e a Lei nº 9.433/1997 reforça que a água é um recurso natural limitado, de domínio público, com gestão descentralizada e participativa. Ou seja: não é o proprietário da terra que automaticamente vira dono da água que passa, cai ou se acumula ali. Pela CF, pertencem à União, por exemplo, os rios e lagos que banhem mais de um Estado, façam fronteira, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro. Já aos Estados pertencem as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, quando não forem de domínio da União. Essa é a chave da questão. Por isso, a alternativa D está correta: as águas subterrâneas são bens dos Estados, conforme o art. 26, I, da Constituição Federal. A lei ainda trata essas águas como recurso sujeito a outorga, fiscalização e planejamento, não como bem privado livremente apropriável. Cuidado com a pegadinha clássica: a banca adora misturar água com a propriedade do imóvel e com a ideia de município dono do rio do bairro. Em matéria ambiental, o lema é outro: a titularidade segue a Constituição, não o bom senso do loteamento.