A Lei nº 12.305/2010 define as diretrizes para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no Brasil. Nessa lei, os resíduos podem ser classificados quanto à sua periculosidade em:
- A)Perigosos, não perigosos, não inertes e inertes.
Errada, porque mistura a classificação por periculosidade com categorias de inertes e não inertes, que não são a divisão básica pedida pela Lei nº 12.305/2010.
- B)Perigosos e não perigosos.
Certa, pois a Lei nº 12.305/2010 classifica os resíduos quanto à periculosidade em perigosos e não perigosos.
- C)Infectantes, químicos, radioativos, comuns e perfurocortantes.
Errada, porque essa é uma classificação usada em resíduos de serviços de saúde, não a classificação legal por periculosidade da PNRS.
- D)Domiciliares, industriais, de serviços de saúde, de mineração e agrossilvopastoris.
Errada, porque isso é classificação quanto à origem ou ao setor gerador do resíduo, e não quanto à periculosidade.
- E)Sólidos, líquidos e gasosos.
Errada, porque sólidos, líquidos e gasosos é uma divisão pelo estado físico, não pela periculosidade.
Gabarito: B
A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz uma classificação importante dos resíduos quanto à periculosidade. Nessa parte, a lei é bem objetiva: os resíduos são classificados em perigosos e não perigosos, conforme o potencial de causar danos à saúde e ao meio ambiente. O raciocínio é simples: se o resíduo tem características como inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade ou patogenicidade, ele entra no grupo dos perigosos. Se não apresenta essas características, fica no grupo dos não perigosos. Essa lógica aparece alinhada à própria sistemática da lei e também às normas técnicas aplicáveis, como a ABNT NBR 10004, que ajuda a detalhar essa classificação. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você lembre que, quando a pergunta fala em periculosidade, a dupla básica da Lei 12.305/2010 é exatamente essa: perigosos e não perigosos. Se aparecer outra divisão, como domiciliares, industriais ou infectantes, aí já é classificação por origem ou por tipo de resíduo, e não por periculosidade. Em prova, vale guardar essa ideia como um filtro rápido: periculosidade olha para o risco do resíduo, não para onde ele foi gerado. Parece detalhe, mas é o tipo de detalhe que a FUNDATEC adora transformar em pegadinha.