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Direito Ambiental · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (LDNSB) define que a gestão dos serviços de saneamento básico deve envolver planejamento, prestação dos serviços, regulação e fiscalização. Entre os instrumentos de planejamento instituídos pela legislação, destacam-se o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) e os Planos Regionais de Saneamento Básico. Em relação à disciplina de saneamento ambiental, tomando por base a legislação e técnicas pertinentes ao tema, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) É de competência do Estado e não dos Municípios os serviços de manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (DMAPU). ( ) A atualização da Lei de Saneamento pela Lei nº 14.026/2020 traz a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) como a responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. ( ) Para que a água seja considerada dentro do padrão de potabilidade, sem que ofereça riscos à saúde dos consumidores, limites para parâmetros físico-químicos, microbiológicos e organolépticos são estabelecidos tanto para os sistemas convencionais quanto para as soluções alternativas de abastecimento de água. Essa é uma competência dos órgãos ambientais estaduais, jamais dos órgãos municipais. ( ) O grau de tratamento de efluentes será sempre função do corpo receptor, das características de uso da água a jusante do ponto de lançamento, de sua capacidade de autodepuração e das características e condições dos despejos. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Gabarito: B

A Lei nº 11.445/2007, com a atualização da Lei nº 14.026/2020, organiza o saneamento básico em quatro grandes eixos: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Em regra, a titularidade desses serviços é do Município, porque são serviços de interesse local. Então, cuidado: dizer que isso é competência do Estado, como se o Município ficasse assistindo de camarote, está errado. Outro ponto importante da reforma de 2020 é a criação da função da ANA como órgão que edita normas de referência para a regulação do saneamento básico. A ideia é dar mais padronização e segurança regulatória ao setor, sem tirar a competência dos entes reguladores locais, mas orientando a atuação deles com parâmetros nacionais. Na questão da potabilidade da água, a pegadinha foi tentar empurrar a competência para os órgãos ambientais estaduais. Não é assim. Os padrões de potabilidade são definidos pela autoridade de saúde competente, hoje no âmbito federal pelo Ministério da Saúde, aplicando-se tanto aos sistemas convencionais quanto às soluções alternativas de abastecimento, conforme a legislação sanitária e as normas pertinentes. Por fim, o grau de tratamento de efluentes depende, sim, do corpo receptor, do uso da água a jusante, da capacidade de autodepuração e das características do despejo. Isso está em linha com a lógica da legislação ambiental e das resoluções do CONAMA sobre lançamento de efluentes. Assim, o gabarito B fica correto: F, V, F, V.

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